Cida sanciona lei de Luiz Carlos Martins que prevê 2% de vagas para mulheres vítimas de violência

Por desenvolvimento

A Lei estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para empresas com mais de 200 empregados
A governadora Cida Borghetti sancionou a Lei 19.727, que estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço ao Poder Público Estadual de reservarem até 2% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o autor do projeto, deputado estadual Luiz Carlos Martins, a lei representa a oportunidade de recomeço para estas mulheres que precisam recuperar a autoestima e terem uma forma de sustento.
 
“Já me deparei, inúmeras vezes em todos estes anos de atividade parlamentar, com mulheres, vítimas de violência doméstica, que querem recomeçar a vida longe do agressor. Querem, mas não conseguem ser livres porque não encontram emprego. Agora, com a sanção da lei de nossa autoria, serão criadas oportunidades de inserção no mercado de trabalho às mulheres vítimas da violência doméstica. É preciso devolver a dignidade para essa parcela da sociedade tão sofrida e nada melhor que oferecer emprego e renda para que elas recomecem a trilhar o caminho de uma nova vida”, explica o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Martins.
 
A Lei, sancionada no último dia 10 de dezembro, estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para empresas com mais de 200 empregados.
 
Para ser beneficiada pela cota, a mulher deve se encontrar sob efeito de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.
 
Na hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas aos demais candidatos.
 
“A aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana passa necessariamente pelo fato dela ter ou não um trabalho, uma ocupação, um emprego. Daí a importância desta lei e também da compreensão das empresas em contratar essas mulheres”, completou Martins.