Cida sanciona lei de Martins que coloca funcionários para auxiliar idosos no autoatendimento

Por desenvolvimento

A lei 19.473 já está em vigor, mas dá o prazo de até 90 dias para a adequação das agências

A governadora Cida Borghetti sancionou a lei do deputado estadual Luiz Carlos Martins (Progressista), nº 19.473, que garante aos idosos e portadores de necessidades especiais o atendimento por funcionários do estabelecimento bancário. Eles deverão auxiliá-los junto aos terminais de autoatendimento durante o horário comercial, nas agências bancárias do Estado do Paraná. A lei já está em vigor, mas dá o prazo de até 90 dias para a adequação das agências.

De acordo com Luiz Carlos Martins, a lei vai dar um cumprimento mais efetivo ao Estatuto de Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê atendimento personalizado a estas pessoas junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços privados.

“Os golpistas se aproveitam muitas vezes da dificuldade que o idoso e o portador de deficiência têm em lidar com os caixas eletrônicos para agir com mais certeza de sucesso no crime. Eles tiram o pouco que eles têm. Com um funcionário designado para atender exclusivamente essas pessoas, certamente estes crimes não vão se perpetuar”, afirma Martins.

A lei é válida apenas para o período em que agência estiver aberta ao público. Em caso de descumprimento, haverá advertência, multa de 100 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná), que passa para 500 UPF-PR em caso de reincidência.