IDOSO TEM GARANTIDA TODA AJUDA EM BANCOS

Por desenvolvimento

Aroldo Murá

Proteção ao idoso no caixa eletrônico

Proteção ao idoso no caixa eletrônico

Os deputados da AL aprovaram em redação final na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, desta terça-feira (10), o projeto de lei nº 260/2016, de Luiz Carlos Martins, que garante aos idosos e portadores de necessidades especiais o atendimento por funcionários do estabelecimento bancário.

Eles deverão auxiliá-los junto aos terminais de autoatendimento durante o horário comercial, nas agências bancárias do Estado do Paraná. O texto segue agora para a sanção da governadora Cida Borghetti (PP).

ESTATUTO DO IDOSO

O autor da iniciativa, deputado Luiz Carlos Martins (PP), pretende dar mais efetivo cumprimento ao Estatuto de Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê atendimento personalizado a estas pessoas junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços privados.

De acordo com o projeto aprovado, a obrigação será válida apenas para o período em que agência estiver aberta ao público.

OS GOLPISTAS

“Os golpistas se aproveitam muitas vezes da dificuldade que o idoso e o portador de deficiência têm em lidar com os caixas eletrônicos para agir com mais certeza de sucesso no crime. Eles tiram o pouco que eles têm. Com um funcionário designado para atender exclusivamente essas pessoas, certamente estes crimes não vão se perpetuar”, afirma Martins.

EM 90 DIAS

O projeto prevê ainda, em caso de descumprimento, sanções que vão de advertência a multa de 100 (cem) à 500 (quinhentas) UPF-PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná). As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na Lei a partir da sanção.

QUANTOS MILHARES?

Não posso quantificar quantos milhares de paranaenses serão beneficiados pela iniciativa objetiva, simples, e de enorme interesse social. O que sei é que, envelhecendo a olhos vistos, a população brasileira, especialmente aquela não familiarizada com o uso de modernas tecnologias bancárias, já está agradecendo ao parlamentar pela iniciativa.