“Selo Verde” identifica produtos que não causam dano ao meio ambiente

Por desenvolvimento

A preocupação de Luiz Carlos Martins com a saúde da população e com o meio ambiente o levaram a criar esta lei, que permite que a população pudesse reconhecê-los, optando por produtos ecologicamente corretos.

LEI 11.450/96 INSTITUI O “SELO VERDE”, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR PRODUTOS E PROCESSOS DESENVOLVIDOS, PRODUZIDOS, FABRICADOS E/OU COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO PARANÁ, QUE NÃO CAUSEM DANOS AO MEIO AMBIENTE