Rodovias Estaduais com paisagismo e educação ambiental

Por desenvolvimento

Por esta lei, o Governo do Estado tem obrigação e dever constitucional a dar uma destinação às rodovias estaduais que contribuiam para o bem comum. Ele, através do DER, está autorizado a plantar na faixa de domínio do estado, em rodovias estaduais, árvores frutíferas, e recuperar áreas degradadas, contemplando a vegetação nativa da flora paranaense. Recomenda-se utilizar viveiros estaduais para a produção de mudas. Assim, preservam-se as espécies paranaenses, muitas delas em processo de extinção, e criam-se novas fontes de alimento para aves e pequenos animais.

LEI 11.674/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER PROJETO ESPECÍFICO PARA PAISAGISMO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA AS FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS ESTADUAIS