Meia-entrada para doadores de sangue é lei

Por desenvolvimento

Esta lei institui a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná. Luiz Carlos Martins tomou esta medida, e levantou esta discussão que virou lei, e é muito importante no estímulo pelo aumento do número de doadores voluntários de sangue.

LEI 13.964/02 CONCEDE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) EM EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS PARA DOADORES DE SANGUE