Meia-entrada para doadores de sangue é lei
Esta lei institui a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná. Luiz Carlos Martins tomou esta medida, e levantou esta discussão que virou lei, e é muito importante no estímulo pelo aumento do número de doadores voluntários de sangue.