Ônibus intermunicipais são obrigados a orientar passageiros na lei de Luiz Carlos Martins

Por desenvolvimento

A lei em epígrafe trata como instrumento fundamental a segurança pública, que é dever estatal e direito do cidadão. Tem por objetivo obrigar as empresas de ônibus de linhas convencionais estaduais, intermunicipais e de turismo, de informar seus passageiros às medidas de segurança do veículo, a título de conhecimento e prevenção de acidentes.

Com a lei, as empresas de ônibus devem realizar procedimento semelhante ao que as linhas aéreas prestam, com profissionais que orientam os passageiros sobre sua postura, conduta e locais que deverão se dirigir em casos de emergências e/ou acidentes, dessa forma evitando que o passageiro desconheça a conduta que deverá adotar em casos de acidentes e/ou emergência.

LEI 14.652/05 DISPÕE QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE VIAGEM, OPERADORAS DE LINHAS CONVENCIONAIS INTERMUNICIPAIS E OS QUE PARTEM DO ESTADO DO PARANÁ PARA OUTROS ESTADOS, FICAM OBRIGADAS A PRESTAREM AOS SEUS PASSAGEIROS AS INFORMAÇÕES QUE ESPECIFICA.