Luiz Carlos Martins cobra explicações da Copel sobre o uso dos postes pelas operadoras do Paraná

Por desenvolvimento

Foi aprovado em plenário nesta terça-feira (17), o pedido de informações do deputado Luiz Carlos Martins (PSD) para que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) explique de que forma são feitos os contratos de uso dos postes do Paraná com as operadoras de telefonia, TV a cabo e serviços similares. Para Martins, é fundamental que haja transparência sobre esta espécie de “aluguel” dos postes, o que vem provocando a criação dos chamados “ninhos de urubus”, tamanha a confusão de fios e cabos pendurados pelo estado.

“Este tema precisa ser esclarecido. Quantos postes são usados pelas operadoras de telefonia e TV a cabo no Paraná? Quanto elas pagam por isso? As prefeituras ganham alguma coisa? Quanto a Copel ganha com esse aluguel de postes? Este emaranhado de fios nos postes do estado representa um descuido com a fiação e expõe a população paranaense a riscos de acidentes. Mas por que o problema fica cada vez maior?, questiona Martins.

O deputado citou ainda que, só em duas regionais de Curitiba (Matriz e Pinheirinho), em duas semanas de vistoria, foram detectados mais de 205 pontos com fiação solta ou emaranhada nas ruas desses bairros.

O pedido de informações entregue por Martins questiona:

1.- Os postes de iluminação pertencem a Copel?

2.- Qual o montante em todo o Estado do Paraná?

3.- Para que alguma empresa de telefonia possa utilizar os postes para cabear seu produto, é feito contrato? Anexar cópia do contrato padrão.

4.- O valor cobrado por uso do poste varia conforme o local ou é valor padrão, igual para qualquer Empresa interessada?

5. Quais Empresas estão hoje se beneficiando do uso dos postes? Qual a quantidade de postes por Empresa?

6.- Quais os valores cobrados hoje? Qual a arrecadação mensal obtida pela Copel? Em que rubrica é lançada na contabilidade da Copel?

7.- As Prefeituras recebem algum repasse da Copel da receita de aluguel dos postes?

 

Pelo prazo regimental, a Copel tem 30 dias para prestar as informações requeridas pelo deputado.