Seguro-desemprego das domésticas começa a valer sexta; saiba as regras

Por desenvolvimento

Banda B com MTE

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (26) a regulamentação do seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos. O benefício passou a ser assegurado à categoria pela chamada PEC das domésticas e será de até três parcelas no valor equivalente ao salário mínimo, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data da dispensa que originou a habilitação anterior. A previsão é que a decisão seja publicada em Diário Oficial até sexta-feira (28), quando então as regras passarão a valer.

Antes dessa regulamentação, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.

Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado por um período de 15 meses, nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa do emprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio¬acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família

Durante a reunião, representantes dos trabalhadores no Codefat tentaram antecipar o pagamento do abono salarial do PIS. Pelo cronograma da equipe econômica em vigor, os desembolsos vão obedecer o mês de aniversário do trabalhador, entre julho e março de 2016. A ideia dos sindicalistas era concentrar o pagamento neste ano, mas sem apoio do governo e dos empresários, o assunto foi retirado de pauta.