Vote certo – saiba mais sobre as eleições de 2014

Por desenvolvimento

1 – No dia 5 de outubro, os eleitores terão de digitar os números de cinco candidatos e, após cada um deles, a tecla “confirma” ou “corrige”. Vão aparecer no painel da urna o cargo disputado, o nome e a foto do candidato, assim como a sigla do partido político.

Na ordem de votação, primeiro aparece o painel do deputado estadual com 5 dígitos, em seguida o deputado federal, com 4 dígitos. Por terceiro o senador com 3 dígitos, seguido do governador com dois números e por fim o painel do candidato a presidente da república, também com dois dígitos. Para não esquecer, é permitido levar uma “cola”. Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

2 – Você sabia que pode levar uma cola no dia da votação? Isso mesmo. Leve anotado cada número dos cinco candidatos que pretende votar. Pode copiar a vontade na hora de digitar os números na urna eletrônica.

Leve a cola por exemplo para votar para deputado estadual. São cinco dígitos. Depois, você vota para deputado federal, Senador, governador e por último presidente. . É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”. Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

3 – O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos.

Quem não votar está sujeito a multa e perde uma série de direitos como:

– se inscrever em concurso público

– obter passaporte ou carteira de identidade

– renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial

– obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo

– participar de concorrência pública

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

4 – O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h. As duas datas caem num domingo.

Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

5 – Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa com os mesários enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

6 – Você sabe a diferença entre voto nulo e voto branco?

Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.

Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada, ou seja, vale do mesmo jeito.

Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística. Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

7 – Como justificar o voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponivel no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e entregar na zona eleitoral onde está inscrito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.

Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

8 – Como votam os que têm necessidades especiais

O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

9 – O que os candidatos não podem fazer:

Não podem, por exemplo, veicular propaganda de qualquer natureza em patrimônios públicos.

Não pode fazer showmício para promoção de candidatos.

É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas.

Para denunciar alguma irregularidade eleitoral é preciso buscar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do município em questão. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

10 – O que é a compra de voto

A compra do voto é proibida por lei. Um candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Oferecer emprego ou função pública também caracterizam compra de voto. O candidato que tentar comprar votos está sujeito a pena de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma, se eleito.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

11 – Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Assim, é possível votar sem o titulo de eleitor. E não esqueça: pode levar uma cola, ou seja, leve o santinho do seu candidato e copie o número que vai colocar na urna.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

12 – Não acredite em boatos. É comum, principalmente perto da eleição, surgirem mentiras de que determinado candidato já está eleito e não precisa de seu voto, que outro candidato vai renunciar. Ou então mentiras sobre a idoneidade e a vida pessoal de quem deseja seu voto.

Nâo acredite em nada sem checar a veracidade das informações. Pesquise a vida de quem pede seu voto. Veja o que já fez, como agiu e o que pretende fazer, caso eleito.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.

13 – Eleitor pode votar em candidatos de todo o Paraná

Não acredite em quem falar que você, eleitor, só pode votar em candidato a deputado estadual que vive na sua cidade. Para deputado estadual vale votar em qualquer candidato do Paraná.

Tanto um eleitor que vive em Jacarezinho, no norte do Paraná, quanto aquele que é de Curitiba, pode votar em qualquer candidato do estado. É o que diz a lei eleitoral.

O mandato é de quatro anos. Na Assembleia, 53 deputados serão eleitos. Na Câmara Federal serão eleitos 513 deputados eleitos, de forma proporcional. O Paraná tem 30 cadeiras. Para o Senado, dessa vez, o Paraná tem apenas uma vaga.

Dia 5 de outubro exerça seu direito de cidadão e vote consciente.