Juiz diz que “boca-livre” de candidatos é crime eleitoral, mas restaurantes continuam cheios

Por desenvolvimento

Quem passa por restaurantes famosos em Santa Felicidade e em outras regiões de Curitiba vê, com frequência, jantares ou almoços gratuitos promovidos por candidatos para dezenas de pessoas. Mas a prática da “boca-livre” é crime eleitoral, garante à Banda B o desembargador Jucimar Novochadlo, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Segundo ele, o TRE entende que as pessoas são, na verdade, convocadas e não participam dos eventos por livre e espontânea vontade. Além disso, o ato representa abuso de poder econômico e caracteriza a compra de votos.

“Os candidatos acham que podem burlar isso, mas a Justiça Eleitoral está monitorando as atividades. E nós vamos querer saber, no momento da prestação de contas, de onde vem o dinheiro e quanto foi gasto exatamente”, disse o desembargador em entrevista ao jornalista Adilson Arantes na 2ª edição do Jornal Banda B.

Além da boca-livre, outra irregularidade que chega em peso à Justiça é a questão dos cavaletes, de acordo com Novochadlo. “Esse problema é generalizado em todas as cidades do país. A maioria das placas é colocada em lugares proibidos e em horários inadequados”, completou. É permitido deixar os cavaletes nos espaços apenas entre as 6h e 22h. Fora desse horário, eles devem ser retirados.

O tamanho dos cavaletes não pode ser avantajado e é proibido colocá-los em guias rebaixadas ou em locais que prejudiquem a passagem dos pedestres. “Nós mapeamos as denúncias e as organizamos por regiões. A fiscalização é feita a partir das informações coletadas. Infelizmente, o TRE tem uma estrutura pequena, que não consegue abarcar todos os locais”, concluiu.

Compra de votos

O TRE-PR ainda não recebeu nenhuma denúncia relacionada à compra de votos, já que elas são feitas, geralmente, após o resultado das eleições. “Os candidatos e eleitores vão guardando esse tipo de prova, como a doação de cestas básicas, por exemplo, para invalidar a tomada de poder dos concorrentes”, explicou o desembargador.

Candidatura impugnada

Os candidatos que tiveram a candidatura impugnada, cassada, concorrem normalmente ao cargo, aguardando recurso. Se o recurso for provido, a votação se torna inválida, impossibilitando o indivíduo a ocupar a função.

Como denunciar

A denúncia de irregularidades pode ser feita pelo site da Procuradoria Regional Eleitoral ou do TRE-PR. Há, ainda, a possibilidade de ir até a 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, localizada no Prado Velho, para informar a Justiça Eleitoral sobre esses desvios.