Leis de Martins estão no aplicativo para os consumidores “Agora é lei”

Por desenvolvimento

O aplicativo “Agora é Lei no Paraná”, lançado nesta terça-feira (20), durante a sessão planária na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), é uma nova ferramenta na qual os consumidores paranaenses podem ter acesso, de maneira fácil e rápida, a mais de 140 leis estaduais de interesse do consumidor. A plataforma traz ilustrações para facilitar a identificação do tema e tem uma linguagem simples. Com apenas um toque e de qualquer lugar, será possível consultar a legislação vigente pelo celular e garantir a aplicação do que determina a lei.

No “Agora é Lei no Paraná” os consumidores podem localizar leis que muitas vezes não são de conhecimento da maioria.  Uma das leis do aplicativo, por exemplo, é a Lei Estadual 13.964/2002, do deputado Luiz Carlos Martins, que concede desconto de 50% em eventos culturais para doadores de sangue. Além disso, o aplicativo ainda reúne as leis 11.097/1995, que proíbe a venda de brinquedos que disparem projéteis através de pressão, lei 12.242/1998, que proíbe tatuagem em menores de 18 anos sem autorização dos pais ou responsáveis, lei 13.132/2001, que garante reserva de assentos para obesos em espaços culturais e transporte coletivo, lei 13.962/2002, que estabelece a obrigatoriedade de empresas concessionárias de água instalarem dispositivo que elimine o ar na medição do consumo e a lei 18.845/2016, que obriga hospitais a fixar cartazes esclarecedores sobre o crime de omissão de socorro – todas de autoria do deputado.

Outro exemplo de lei do interesse do consumidor no aplicativo é a de nº 17.484/2013, do deputado Pedro Lupion (DEM), que obriga as instituições de ensino superior a divulgarem entre seus alunos informações sobre a gratuidade da expedição dos diplomas e dos históricos escolares finais. Ou seja, as faculdades não podem cobrar pela emissão de diplomas e também são obrigadas a informar claramente essa gratuidade.

Ainda na área da educação, a Lei Estadual 17.485/2013, do deputado Nelson Luersen (PDT), determina que estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do curso o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração, que não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor da matrícula. De acordo com a lei, a desistência deve ocorrer em até sete dias antes do início das aulas.

Descontos e promoções

No Paraná, a lei também garante aos consumidores que empresas prestadoras de serviços devem informar sobre o fim de descontos promocionais. É o que diz a Lei Estadual 18.996/2017, do deputado Nereu Moura (PMDB). Ela determina que o consumidor seja informado nas faturas mensais sobre o término dos prazos dos descontos ou vantagens temporárias oferecidas.

A Lei nº 18.822/2016, dos deputados Felipe Francischini (SD) e Marcio Pauliki (PDT), também assegura a clientes antigos o pleno acesso a promoções ofertadas por prestadores de serviços a novos clientes. Fornecedores de serviços prestados de forma contínua ficam, portanto, obrigados a estender os benefícios das novas promoções aos clientes preexistentes. A regra serve para prestadoras de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços considerados essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; instituições privadas de educação; e instituições bancárias.

Consumação mínima e couvert

Aqui no Paraná é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes. A Lei Estadual 16.651/2010, do deputado Stephanes Junior (PSB), determina que bares, danceterias, restaurantes, casas noturnas e afins não realizem a cobrança de consumação mínima, salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento de ingresso.

Outra lei que está destacada no aplicativo da Alep é a Lei Estadual 17.301/2012, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que obriga bares e restaurantes a informar sobre a cobrança do couvert. Segundo a lei, restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos que adotam o sistema de “couvert” têm que disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço. Os estabelecimentos comerciais também não podem fornecer o aperitivo sem a prévia solicitação do cliente, a não ser que ele seja servido gratuitamente.

Como baixar

Vale lembrar que o novo aplicativo está disponível nas plataformas Android e iOS e já pode ser instalado gratuitamente. Também é possível fazer a consulta diretamente pelo site da Assembleia Legislativa do Paraná, no endereço:  http://www.alep.pr.gov.br/agora_e_lei/

Confira mais algumas das leis de Direito do Consumidor que estão no “Agora é Lei no Paraná”:

 

Lei 13.400/2001

Autoria: Ademar Traiano

Bancos e supermercados devem atender o consumidor em até 20 minutos

 

Lei 18.885/2016

Autoria: Felipe Francischini e Marcio Pauliki

Obriga estacionamentos a se responsabilizar por danos ou furtos nos veículos

 

Lei 18.698/2016

Autoria: Felipe Francischini e Marcio Pauliki

Familiares de falecidos podem escolher a funerária

 

Lei 18.918/2016

Autoria: Hussein Bakri

Libera a visita de animais domésticos em hospitais

 

Lei 18.946/2016

Autoria: Evandro Araújo e Felipe Francischini

Comerciantes são obrigados a informar na entrada as formas de pagamento aceitas

 

Lei 15.952/2008

Autoria: Stephanes Junior

Restaurantes e bares devem oferecer guardanapos e canudos embalados

 

Lei 17.478/2013

Autoria: André Bueno e Paranhos

Supermercados devem divulgar a validade de produtos em promoção

 

Lei nº 18.537/2015

Autoria: Missionário Ricardo Arruda

Pessoas em tratamento de doenças graves ou degenerativas fora do seu município são isentas do pedágio

 

Lei 18.782/2016

Autoria: Evandro Araújo

Proíbe utilização do terceiro dígito de centavo no preço dos combustíveis