Projeto de lei obriga UPAs e hospitais a colocarem cartazes sobre “omissão de socorro”

Por desenvolvimento

 

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Foto: Sandro Nascimento/ALEP

Não prestar socorro é crime. Deixar de prestar assistência a qualquer pessoa em situação de risco em grave ou iminente perigo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal. A pessoa que omitiu socorro está sujeita a detenção de um a seis meses, ou multa, mas poucos sabem disso. Para esclarecer a população, o deputado Luiz Carlos Martins (PSD) acaba de apresentar na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 511/2015 ,que obriga as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais, clínicas e todas as unidades de saúde a colocarem cartazes esclarecendo sobre a lei que estabelece como crime a omissão de socorro.

“Ser solidário, ajudar, não é apenas um dever moral, mas uma obrigação jurídica. Por isso, é fundamental o esclarecimento deste dever a todos os cidadãos. Vamos colocar cartazes nesses locais públicos e privados para que nunca mais se repita, em tempo algum, casos de pessoas que morrem ou sofrem, muitas vezes na porta de uma Unidade de Pronto Atendimento, sem o devido socorro e amparo por parte de quem quer que seja”, diz Martins ao justificar o projeto, que segue para a análise das comissões permanentes da Assembleia.

Recentemente, um caso com indícios de omissão de socorro teve repercussão nacional. Com dores no peito, Maria da Luz, de 39 anos, morreu ao buscar atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fazendinha, em Curitiba, na noite do dia 23 de junho. Funcionários da UPA podem ser responsabilizados criminalmente caso a omissão de socorro seja comprovada.

Os cartazes, segundo o projeto de Luiz Carlos Martins, deverão conter o artigo 135 do Código Penal com esclarecimento sobre o crime de omissão de socorro. Além disso, deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, com destaque para as entradas principais de circulação e escritos com letras que possibilitem a fácil visualização.