Lei 19605

Por desenvolvimento

2 de Agosto de 2018. Publicada no Diário Oficial nº. 10250 de 10 de Agosto de 2018. Súmula: Obriga as concessionárias de pedágio no Estado do Paraná a construir, nas rodovias sob as suas respectivas jurisdições, pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais.