Lei 19727

Por Redação

Lei 19.727, de 10 de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial nº. 10332 de 11 de Dezembro de 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar até 2% (dois por cento) das vagas de emprego das empresas para mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual