Lei 20136

Por Redação

Assegura a todas as mulheres entre dez e 49 (quarenta e nove) anos de idade a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na Tabela de Procedimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em todos os  estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica.